No território do município Alfa, os órgãos competentes do Poder
Executivo adotaram diversas medidas para minimizar os efeitos
de uma tempestade que ocorrerá nos próximos dias, com risco
iminente de causar uma enchente, conforme fora detectado
pelos órgãos técnicos competentes. Entre as medidas adotadas,
está a ocupação temporária de um dos imóveis de Maria, sem a
sua autorização prévia, para ali estruturar uma base de
operações.
Irresignada com o teor dessa medida, Maria consulta um
especialista em relação à sua conformidade constitucional,
sendo-lhe corretamente esclarecido que:
✂️ a) a situação configura uma desapropriação indireta, de modo
que Maria deve postular judicialmente a respectiva
indenização; ✂️ b) a ausência de prévia autorização judicial, de modo a imitir o
município Alfa na posse do imóvel de Maria, evidencia a
ilicitude da ocupação; ✂️ c) a ocupação, independente de justa e prévia indenização em
dinheiro, foi lícita, mas deve ser assegurada a Maria a
indenização posterior, caso haja dano; ✂️ d) a ocupação somente seria lícita se tivesse sido antecedida de
depósito administrativo, para fins de garantia de possíveis
danos que venham a ser causados ao imóvel; ✂️ e) a ocupação é legítima, não havendo que se falar em
indenização por eventuais danos em razão da preeminência
do interesse público sobre o particular, ao que se soma o
dever de solidariedade social.