O estado de Pernambuco ajuizou execução fiscal em face da
pessoa jurídica Solução Ltda. Foi efetuada a penhora de dois
tratores de propriedade da empresa, assim como de três imóveis.
No curso do procedimento executivo, a Fazenda apurou indícios
de que a executada havia alienado seus bens para a Inovação
Ltda., de propriedade do mesmo grupo econômico, com o intuito
de esvaziar o seu próprio patrimônio e frustrar a efetividade da
execução fiscal.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, é
correto afirmar que:
✂️ a) o juízo deverá citar a Inovação Ltda. antes de declarar
eventual fraude à execução fiscal para, querendo, opor
embargos de terceiro, no prazo de 15 dias; ✂️ b) a Fazenda Pública poderá requerer desde logo a penhora dos
bens da Inovação Ltda., buscando, com isso, atingir ativos
financeiros desta última; ✂️ c) a transferência de patrimônio entre as pessoas jurídicas é
presumida fraudulenta, independentemente de registro da
penhora ou comprovação de má-fé da Inovação Ltda.; ✂️ d) reconhecida a fraude à execução fiscal, a alienação de bens
será anulada, fazendo com que as partes retornem ao estado
anterior (status quo ante ); ✂️ e) o juízo da execução fiscal, ao tomar conhecimento da
transferência, poderá instaurar de ofício incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de
fazer retornarem os bens ao patrimônio da Solução Ltda.