O art. 26 da Lei no
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional) trata dos currículos da Educação
Básica, compostos de uma base nacional comum e de
uma parte diversificada.
O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,