Em consonância com a Resolução CNE/CP nº 2/2017 — Base Nacional Comum Curricular, compreende−se que a BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da
Educação Básica, dos sistemas federal, estaduais, distrital e
municipais, para construírem ou revisarem os seus
currículos. Com base nessa premissa, avaliar se as
afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a
sequência correspondente.
( ) A BNCC deve fundamentar a concepção, formulação,
implementação, avaliação e revisão dos currículos, e
consequentemente das propostas pedagógicas das
instituições escolares, contribuindo, desse modo, para a
articulação e coordenação de políticas e ações
educacionais desenvolvidas em âmbito federal, estadual,
distrital e municipal, especialmente em relação à
formação de professores, à avaliação da aprendizagem, à
definição de recursos didáticos e aos critérios definidores
de infraestrutura adequada para o pleno
desenvolvimento da oferta de educação de qualidade.
( ) A implementação da BNCC deve superar a fragmentação
das políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do
regime de colaboração entre as três esferas de governo e
balizando a qualidade da educação ofertada.
( ) As propostas pedagógicas e os currículos devem
desconsiderar as múltiplas dimensões dos estudantes,
seu pleno desenvolvimento, bem como a perspectiva de
efetivação de uma educação integral.
a) C − C − E.
b) E − E − C.
c) C − E − E.
d) E − C − C.