Estabelece o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 que:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

O princípio do Direito Tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o: