De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
classificam-se como Inversões Financeiras as dotações
destinadas à:
a) aquisição de imóveis, ou de bens de capital sem
utilização, e de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento
do capital, bem como a constituição ou o aumento do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
b) aquisição de móveis, ou de bens de capital já em
utilização, e de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento
do capital, bem como a constituição ou o aumento do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
c) aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização, e de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, ainda que
não constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital, bem como a constituição ou o
aumento do capital de entidades ou empresas que
visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive
operações bancárias ou de seguros.
d) aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização, e de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento
do capital, bem como a constituição ou a diminuição do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
e) aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização, e de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento
do capital, bem como a constituição ou o aumento do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.