O prefeito do Município de Canto Feliz, juntamente com o juiz
estadual e o promotor de justiça, todos da mesma comarca (Art. 77,
inciso I, do CPP), cometeu um crime contra a administração pública
federal - interesse da União -, delito que não era de menor potencial
ofensivo e nem cabia, objetivamente, qualquer medida penal
consensual. Todos foram denunciados pelo Ministério Público federal
perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da correspondente
Seção Judiciária.
Recebida a denúncia, a fase probatória da instrução criminal foi
encerrada, sendo que o Dr. João dos Anjos, que era advogado em
comum aos réus (inexistência de colidência de defesas), faleceu,
tendo os acusados constituído um novo advogado para apresentar
memoriais (Art. 403, § 3º, do CPP) e prosseguir em suas defesas.
Nessa fase de alegações finais, somente há uma matéria de mérito a
ser defendida em relação a todos os réus, que é a negativa de
autoria. Todavia, antes de adentrar ao mérito, existe uma questão
preliminar processual a ser suscitada, relativa à competência, e
consequente arguição de nulidade.
Como advogado(a) dos réus, assinale a opção que indica como você
fundamentaria a existência dessa nulidade.
a) O processo é nulo, por ser o juízo relativamente incompetente,
aproveitando-se os atos instrutórios. Anulado o processo, este
deverá prosseguir para todos a partir da apresentação dos
memoriais perante uma das Turmas do Tribunal Regional
Federal da respectiva Seção Judiciária, por serem os réus
detentores de foro especial por prerrogativa de função junto
àquele órgão jurisdicional.
b) O processo é nulo, por ser o juízo absolutamente incompetente
desde o recebimento da denúncia, devendo ser reiniciado para
todos a partir deste momento processual perante o Tribunal de
Justiça do respectivo Estado da Federação, por serem os réus
detentores de foro especial por prerrogativa de função perante
aquela Corte estadual de justiça.
c) O processo é nulo, por ser o juízo relativamente incompetente,
aproveitando-se os atos instrutórios. Anulado o processo este
deverá prosseguir a partir da apresentação dos memoriais
perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado da
Federação, por serem todos os réus detentores de foro especial
por prerrogativa de função perante aquela Corte estadual de
justiça.
d) O processo é nulo, por ser o juízo absolutamente
incompetente. Em relação ao Prefeito do Município de Canto
Feliz, o processo deverá ser remetido a uma das Turmas do
Tribunal Regional Federal da respectiva Seção Judiciária, sendo
reiniciado a partir do recebimento da denúncia. Em relação ao
Juiz estadual e ao Promotor de Justiça, há nulidade por vício de
incompetência absoluta, com a necessidade de
desmembramento do processo, devendo ser reiniciado para
ambos a partir do recebimento da denúncia, sendo de
competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado da
Federação.