As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos. II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil. III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas. IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB. V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar. Estão certos apenas os itens
✂️ a) I, II e III. ✂️ b) I, III e IV. ✂️ c) II, IV e V. ✂️ d) III, IV e V.