Determinado julgado do Supremo Tribunal Federal contém a seguinte ementa:

?Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo de licença- -gestante. (...) Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF?.

Este trecho da citada ementa faz referência ao que se denomina

Sobre a reforma e revisão constitucional, pode-se afirmar que
Ao julgar o RE no 251.445/GO, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal e antes restrito a domicílio e residência, revela- -se abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade. Essa fixação de novo entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que acarretou num processo de alteração do sentido da norma constitucional, sem alteração do texto, é denominada pela hermenêutica constitucional de

“A atuação do Senado tem o escopo de conferir apenas publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concreto, tendo a respectiva decisão, desde a publicação, efeitos erga omnes.”

Essa conhecida interpretação extraída do inciso X do artigo 52 da Constituição Federal, cujo defensor principal é o Ministro do STF, Gilmar Mendes, tem por base uma técnica de hermenêutica constitucional, utilizada pelo STF também em outros casos, denominada de