ID: 455164• Direito do Trabalho• Estabilidade• VUNESP• Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo SP• Procurador• 2018De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante✂️A)tem direito à indenização decorrente da estabilidade, desde que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador.✂️B)tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado.✂️C)só pode ser despedida após apuração de falta grave em inquérito judicial, nos termos da lei.✂️D)pode trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizada por médico de sua confiança.✂️E)tem direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo no caso de aborto não criminoso.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 455415• Direito do Trabalho• Estabilidade• VUNESP• Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulinia SP• Analista Previdenciário• 2018Tem garantia de emprego✂️A)a empregada gestante, desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.✂️B)o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até o término do mandato.✂️C)o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.✂️D)o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.✂️E)o dirigente sindical, desde o registro da candidatura até dois anos após o término do mandato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro