ID: 456936• Direito Eleitoral• Processo Eleitoral e Recursos Eleitorais• UEG• Assembléia Legislativa GO• ProcuradorQuanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que✂️A)o preparo recursal e o recolhimento de guias de porte de remessa e retorno nos recursos eleitorais, inclusive naqueles destinados ao TSE e ao STF, são desnecessários.✂️B)o acórdão de Tribunal Regional Eleitoral pode ser impugnado por meio de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, desde que nele se discuta matéria constitucional.✂️C)os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm competência para rever as decisões do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral, exceto as que discutem matéria constitucional.✂️D)o partido político, candidato ou coligação, o eleitor e o Ministério Público Eleitoral são legitimados para a propositura de recurso contra a diplomação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro