É vedada a fusão de partidos políticos.
Acerca do registro de candidaturas para eleições proporcionais, julgue os itens subsequentes.
Se um estado da Federação tem oito cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número máximo de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de vinte.
Julgue os itens de 74 a 78, acerca de propaganda eleitoral na Internet.
É vedado à entidade de classe ou sindical ceder seu cadastro de endereços eletrônicos a candidatos, partidos ou coligações.