Pallus Tintas Ltda, sociedade empresária em recuperação judicial, aliena judicialmente uma de suas filiais, situada em Araruama. Uma outra sociedade do mesmo ramo, sediada em Cabo Frio, se interessa pelo negócio, mas tem dúvidas quanto à responsabilidade tributária no tocante ao ICMS não recolhido pela referida filial. Na hipótese, a empresa adquirente:

Em matéria de sucessão tributária decorrente de aquisição do fundo de comércio com manutenção da atividade empresarial, podemos afirmar que a pessoa natural ou jurídica, de direito privado, que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual: