Na hipótese de lançamento tributário, quando se opera pelo ato em que a autoridade administrativa fiscal competente, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressa ou tacitamente homologa o recolhimento de tributos, cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, não há necessidade de prévia anuência do Fisco.
Nesse caso, a modalidade de lançamento tributário configura- se como
A Empresa PAPEL CHIC Ltda. vende diretamente a consumidores finais ou clientes artigos de papelaria em diversos estabelecimentos comerciais ou filiais localizadas na capital do Estado Y, Brasil, resultando, com isso, na obrigatoriedade de recolher ICMS, com base nas operações relativas à circulação de mercadorias. Isso posto, o dever de antecipar o pagamento do aludido ICMS devido pelo contribuinte em questão, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade do contribuinte, expressamente o homologa, enquadra-se na modalidade de lançamento tributário
O lançamento direto ou de ofício significa
Caso a Fazenda Pública não promova o lançamento de um tributo no prazo legal, tal situação configura hipótese de