ID: 667477• Direito Processual Civil• Embargos à execução• FCC• AL AP• Advogado Legislativo Procurador• 2020↓ Ler texto associado completo No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que: ✂️A)se a eles for concedido efeito suspensivo, isto não obstará a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens. ✂️B)se destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento. ✂️C)dependem de garantia real ou fidejussória ao juízo para serem opostos.✂️D)permitem o parcelamento do débito, em até seis vezes, sem prejuízo da discussão sobre sua existência.✂️E)terão efeito suspensivo como regra geral, pela possibilidade de dano grave e irreparável futuro ao devedor. Responder💬COMENTÁRIOS2📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro