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FCC•
Texto 1A9-I
Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.
Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.
A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.
Considere os itens abaixo, relativos ao Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacífica e a seguir assinale a alternativa correta.
I - A remissão é hipótese de suspensão do crédito tributário.
II - Havendo legislação, o crédito tributário poderá ser parcelado de ofício pela Administração.
III - É constitucional lei autorizadora de protesto de certidão de dívida ativa, não caracterizando danos morais.
Sobre a decadência no direito tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.
( ) A concessão de liminar em favor do contribuinte, declarando a inexistência de relação jurídica tributária, não impede o Fisco de proceder à regular constituição do crédito para prevenir a decadência do direito de lançar.
( ) Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador.
( ) A decisão judicial transitada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal interrompe o prazo decadencial.