ID: 729530• Direito Internacional• Domínio Público Alto Mar• ESAF• IRB• AdvogadoQuanto à nacionalidade dos navios, em tema de transporte marítimo, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar dispõe que✂️A)todo Estado deve fornecer aos navios que tenha concedido o direito de arvorar a sua bandeira os documentos pertinentes.✂️B)não é obrigação do Estado estabelecer os requisitos necessários para a atribuição de nacionalidade de seus navios.✂️C)não há necessidade de estabelecimento de vínculo substancial entre Estado e navio, para efeitos de fixação de nacionalidade a embarcação.✂️D)não há determinação para que navios transitem com bandeira de um só Estado, dado que em alto-mar há pluralidade de jurisdições.✂️E)durante viagem ou estadia em porto de escala autoriza-se que navios mudem de bandeira, sem que haja requisitos especiais a serem respeitados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro