Cibele ajuizou reclamação trabalhista escrita requerendo a condenação da Empresa X em horas extras, equiparação salarial e adicional de insalubridade. Na petição inicial constou a designação do juízo, a qualificação das partes, mas sem indicação do CNPJ da Reclamada, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido a ser liquidado em fase de execução, uma vez que o valor depende da produção de provas, a data e a assinatura do advogado de Cibele. Deu o valor da causa de R$ 60.000,00. Nesse caso, e de acordo com a legislação vigente, a petição inicial
A reclamação trabalhista

O jus postulandi das partes previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho alcança

A empresa Beta Comunicações Ltda. foi notificada para comparecer em audiência trabalhista UNA e apresentar sua defesa na qualidade de reclamada. Na audiência compareceram o autor com seu advogado e o gerente empregado da ré desacompanhado de advogado, juntando cópia de contrato societário e carta de preposição lhe atribuindo poderes para representar a ré naquela sessão, mas sem apresentar nenhum tipo de defesa. Nessa situação,

O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz
Átila, Vênus e Tábata foram empregados da empresa de Transportes Rápido & Feliz Ltda. e têm intenção de propor uma única reclamação trabalhista, procurando um advogado para isto. Átila e Vênus pleiteiam diferenças de horas extras e plano de participação nos lucros e resultados; já Tábata pretende pleitear diferenças de verbas rescisórias. Diante da situação narrada, e de acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que

Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela

Kronos ajuizou ação trabalhista em face da empresa Beta & Gama Empreendimentos, utilizando o jus postulandi. Ocorre que foi vencido em primeira instância visto que a ação foi julgada improcedente. Inconformado com o resultado da sentença resolveu recorrer. Nessa situação Kronos

Sobre a petição inicial no processo do trabalho, considere:

I. Petição inicial desacompanhada de documento indis- pensável à propositura da ação ou que não preenche outro requisito legal, deve se indeferida de plano pelo juiz.

II. Verificando o juiz que a petição inicial não contém pedido expresso de incidência de juros e de correção monetária, deve conceder à parte o prazo de dez dias para que o autor a emende, sob pena de impossibi- lidade de aplicação da atualização na liquidação.

III. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

IV. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompa- nhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento de plano.

V. A petição inicial de ação rescisória deve vir acom- panhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator a ausência de tal comprovação, abrirá prazo de dez dias para que o autor o faça, sob pena de indeferimento.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em

Angélica e sua ex-empregadora Editora Alfa Ltda. pretendem ingressar com Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, uma vez que houve rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, nos termos da lei a ação:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Após a distribuição da ação, o reclamante possui o prazo de cinco dias para apresentar-se ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo. Em regra, se o reclamante não comparecer neste prazo