Segundo o Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, considera-se autarquia:
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De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
A autarquia representa
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa dos poderes que compõem o ente. Considerando a estrutura da Administração Pública Federal, o único órgão que NÃO integra essa estrutura é:
A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.
Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se:
O Decreto-Lei nº 200/67 contempla, nos Arts. 68 a 93, normas de administração financeira e de contabilidade, entre as quais estão incluídas: I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta; II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas; III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária. IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão. Assinale se:
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