ID: 805560• Legislação e Decretos• Patrimônio Histórico Nacional• FADESP• COSANPA PA• ArquitetoConforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica✂️A)a construção num raio de 100 metros que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.✂️B)a transferência de propriedade dos bens sob pena de perda do registro no Livro do Tombo.✂️C)a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.✂️D)a realização de obras de conservação e reparação com recursos privados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro