Segundo o art. 4° da Lei n° 11.079/2004, a contratação de Parceria Público-Privada deve seguir as seguintes diretrizes, exceto:
Segundo o art. 8° da lei das PPPs, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de Parceria Público-Privado poderão ser garantidas mediante, exceto: