A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência.


Sobre a hipótese, é possível afirmar que

Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.

Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.