Acerca das taxas, impostos e limitações ao poder de tributar, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
– STJ, e do Supremo Tribunal Federal – STF, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo.
II. O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de BensImóveis – ITBI, é a transmissão do domínio do bem, não incidindo
o tributo sobre a promessa de compra e venda na medida em que se trata de contrato preliminar, que poderá ou não se
concretizar em contrato definitivo, este, sim, ensejador da cobrança do aludido tributo.
III. Se o imóvel pertencente a um partido político for alugado a terceiros, não incide mais a imunidade tributária do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em relação ao imóvel, uma vez que se trata de limitação ao poder
de tributar de caráter subjetivo.
Princípios jurídicos são normas que constituem o núcleo do ordenamento jurídico, servindo, igualmente, como norte
interpretativo das demais espécies normativas. Sobre os princípios tributários, analise as afirmativas a seguir.
I. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária, por implicar em situação mais gravosa aos
contribuintes, deve se sujeitar ao princípio da anterioridade.
II. Ofende ao princípio da irretroatividade tributária, lei que, ao incluir a distribuição de prêmios na abrangência do Imposto
de Renda, busca atingir a repartição dos bônus realizada em data anterior à sua vigência.
III. Não ofende à legalidade a instituição, por Decreto, do regime de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS, por estimativa.
A justiça fiscal, em uma perspectiva igualitária, baseia-se, especialmente, no princípio da capacidade contributiva que,
fundado na solidariedade social, preenche a exigência do princípio constitucional da igualdade tributária. A instituição do
imposto progressivo de renda no fim do século XIX era vista como um possível instrumento de reforma social, mas encontrou
muitos obstáculos. Em sua origem, padecia pelo caráter insipiente da noção de solidariedade ou de redistribuição tributária.
O quadro é alterado, no início do século XX, com a adesão de uma série de países à sua sistemática a partir da ideia de
redistribuição entre as categorias sociais. Tais alterações, mais ou menos simultâneas, se deram, inclusive, em países com
governos de orientação bem diferente. Sobre as adesões à progressividade tributária, assinale a afirmativa INCORRETA.