Em matéria de pedidos de alimentos por credor situado no Brasil e devedor em país diverso:
I- Aplica-se a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro de 1956. II- Aplica-se a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, de 2007. III- Aplica-se o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, de 2007.

Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior.

Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira