A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, também
conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
tem como objetivo promover uma política de assistência
social para os brasileiros que não conseguem se sustentar
financeiramente. A lei reconhece a assistência como um
dever do Estado e dispõe sobre a organização da assistência
social. Segundo a referida lei, consideram-se entidades e
organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, para os
beneficiários abrangidos por ela, atuam no atendimento e
assessoramento, bem como:
Um dos programas instituídos pela Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências, é o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - Peti, que, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta
de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes
que se encontrem em situação de trabalho. Esse programa
tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade: