A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, tem como objetivo promover uma política de assistência social para os brasileiros que não conseguem se sustentar financeiramente. A lei reconhece a assistência como um dever do Estado e dispõe sobre a organização da assistência social. Segundo a referida lei, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, para os beneficiários abrangidos por ela, atuam no atendimento e assessoramento, bem como:
Um dos programas instituídos pela Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti, que, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. Esse programa tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade: