Um casal de estrangeiros, devidamente habilitados para adoção no Brasil, visita um abrigo e se interessa por uma das crianças disponíveis. Ocorre que essa criança está institucionalizada junto com dois irmãos.
Assim, o parecer da assistente social do abrigo deverá:
Ao fim do bem-sucedido estágio de convivência entre Tobias, 5 anos, e Olavo e Breno, casal homoafetivo, com união estável reconhecida, que requerem sua adoção, a assistente social encarregada do parecer técnico sugere ao juiz o indeferimento do pleito. Segundo a assistente social, não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro que autorize o registro de dupla paternidade.
A contraindicação da adoção pretendida:
No Judiciário, o assistente social é um dos profissionais chamados a atuar em processos de mediação de conflitos, sendo a área de família uma das que mais requisita sua presença. Nesta e em outras questões, o papel do assistente social como mediador é importante por ser ele um profissional que:
Um casal, prestes a se separar, está em conflito sobre a melhor maneira de dividir a responsabilidade sobre os filhos, de 2, 5 e 7 anos. Eles aceitam a ajuda de um profissional para a resolução do conflito, que, após ouvir as partes, sugere aos pais compartilharem a guarda das crianças, uma vez que ambos residem no mesmo bairro e as atividades dos filhos não seriam prejudicadas.
Esse profissional está agindo como: