Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus
prepostos ficam obrigados: (Art. 83º, LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)
Na apuração do valor venal do imóvel, para os fins de
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano,
os valores unitários de metro quadrado de
construção e de terreno serão determinados em
função dos seguintes elementos, tomados em
conjunto ou separadamente: (Art. 49º, LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2001 "Dispõe sobre o
Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu/MT)
O imposto não incide: (Art. 68º, LEI COMPLEMENTAR
Nº 02/2001 "Dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município de Cotriguaçu/MT)