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Baseando-se na Lei Orgânica do Município de Niterói, como consta do Capítulo II (DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO), Seção I (Da Competência Privativa), em seu 12º Artigo, é competência exclusiva da administração municipal as seguintes atribuições:
A Lei Orgânica do Município de Niterói dispõe sobre as regras de funcionamento dos poderes e da administração municipal. Nela, estão definidas as competências dos poderes municipais e, nesse sentido, está determinado que é competência do Município em comum acordo com a União e o Estado: