Baseando-se na Lei Orgânica do Município de Niterói, como
consta do Capítulo II (DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO), Seção
I (Da Competência Privativa), em seu 12º Artigo, é competência
exclusiva da administração municipal as seguintes atribuições:
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A Lei Orgânica do Município de Niterói dispõe sobre as regras
de funcionamento dos poderes e da administração municipal.
Nela, estão definidas as competências dos poderes municipais e,
nesse sentido, está determinado que é competência do Município
em comum acordo com a União e o Estado: