A consolidação das contas públicas nos diversos níveis de
governo constitui um desafio, em decorrência da abrangência de
entes federativos e suas peculiaridades. Para contribuir com esse
processo, o PCASP criou um mecanismo para a segregação dos
valores das transações que serão incluídas ou excluídas na
consolidação.
Nesse contexto, um tipo de transação a ser excluída refere-se
a(ao):
As contas, na contabilidade pública, são
escrituradas nos seguintes sistemas:
I. Registra os valores que direta ou indiretamente
provocam ou podem provocar variações no
patrimônio do Estado.
II. Sistema em que são registrados a arrecadação
da receita, as despesas empenhadas e a
movimentação extra-orçamentária, ou seja, as
operações de que resultem débitos e créditos de
natureza financeira não compreendidas na
execução orçamentária.
III. Registra os bens patrimoniais do Estado, os
créditos e os débitos suscetíveis de serem
classificados como permanentes ou que sejam
resultados do movimento financeiro, as
variações patrimoniais provocadas pela
execução do orçamento ou que tenham outras
origens e o resultado econômico do exercício.
IV. Sistema em que se registra a receita prevista e
as autorizações legais de despesa constantes
da Lei Orçamentária Anual e dos créditos
adicionais, demonstrando a despesa fixada e a
realizada no exercício, bem como se compara a
receita prevista com a arrecadada.
Acerca das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, julgue o item que se segue.
Na consolidação das contas nacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional excluirá as operações intergovernamentais, para evitar dupla contagem de despesas, receitas, ingressos e dispêndios do setor público.