Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo
Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para que o consumidor exerça o direito de reclamar por vícios aparentes de produtos duráveis é de