Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e,
ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou
um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo
novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão
da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC,
o fabricante do veículo
Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o
prazo para que o consumidor exerça o direito de reclamar por vícios
aparentes de produtos duráveis é de