ID: 1040941• Direito Administrativo• Contratos Administrativos Lei N 14 133 de 2021• FCC• TRT 7 Região CE• Área Administrativa• 2024No curso da execução do contrato, cabe ao contratado, além da adequada e integral execução do objeto contratado.✂️A)responsabilizar-se, em caráter principal, pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, ficando a Administração Pública apenas com a responsabilidade excepcional e subsidiária.✂️B)responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à Administração e a terceiros em razão da execução do contrato, independentemente da fiscalização do ajuste pela Administração Pública.✂️C)acatar as alterações contratuais unilaterais promovidas pela Administração Pública que impliquem majorações até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.✂️D)acatar as alterações contratuais promovidas pela Administração Pública para supressão do objeto até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.✂️E)responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a terceiros em razão da execução do contrato, excluída a responsabilidade em face da Administração, o que se rege exclusivamente pelas disposições contratuais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro