É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:
Conforme a Lei nº12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de
As penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, do art. 2° da Lei n° 12.850/13, são aumentadas de 1/6 a 2/3, nos termos do parágrafo 4° , se