O funcionamento da contrainteligência pode ser esquematizado
em um ciclo composto por seis fases caracterizadas por ações:
acompanhar, orientar, detectar, avaliar, decidir e agir. Em
princípio, esse ciclo tem como ponto inicial e final a mesma ação:
acompanhar.
A fase orientar, dentro do Ciclo de Contrainteligência, é aquela
em que:
A inteligência é o ramo da atividade voltado para a produção e a
difusão de conhecimentos relativos a fatos, eventos, situações ou
fenômenos que ocorram dentro e fora do território nacional, de
imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a
ação governamental, que se constituam ou indiquem
oportunidades e ameaças aos objetivos fundamentais do Estado.
É exemplo de conhecimento relativo a fatos:
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é o órgão central do
Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). O papel de facilitador
da ABIN pode ser dividido em três eixos de atuação: cooperação
e integração, coordenação e representação.
Dentre as competências relacionadas ao eixo coordenação, está:
De acordo com a Doutrina da Atividade de Inteligência da
Agência Brasileira de Inteligência, a atividade de inteligência se
divide em dois ramos (inteligência e contrainteligência) e em dois
elementos (análise e operações).
A respeito do elemento análise, é correto afirmar que:
A Política Nacional de Inteligência (PNI) define os parâmetros e
limites de atuação da atividade de inteligência e de seus
executores e estabelece seus pressupostos, objetivos,
instrumentos e diretrizes, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Inteligência.
Entre os pressupostos da atividade de inteligência, de acordo
com a PNI, estão:
A atividade de inteligência tem seu exercício regido por normas
básicas de conduta, cuja observância é essencial para que possa
ser realizada de forma adequada e eficaz. Tais normas se dividem
em princípios gerais, que abrangem a atividade como um todo, e
princípios setoriais, que afetam especialmente um dos seus
elementos constituintes.
São considerados princípios gerais da atividade de inteligência,
dentre outros:
O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, regulamenta,
dentre outros assuntos, o credenciamento de segurança, o que
envolve diversos órgãos e a fixação das respectivas competências.
A respeito disso, o ato infralegal dispõe que