Após preencher os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica vigente, Maria, ocupante apenas de cargo de provimento em comissão no âmbito do Município Delta, teve deferida a sua aposentadoria voluntária pela estrutura de poder competente. Passados alguns anos e preocupada com a possibilidade de o Tribunal de Contas detectar alguma irregularidade no ato de aposentação, com risco para a continuidade na percepção dos seus proventos, Maria consultou um especialista na matéria.
Foi corretamente esclarecido a Maria que o Tribunal de Contas: