Para responder a questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bom Jesus.
Nos termos do artigo 99 do Código Tributário Municipal de Bom Jesus, quando houver
a prática de atos que evidenciem falsidade e manifesta intensão dolosa ou de má-fé, o infrator
sujeita-se a multa, apurada em relação ao montante do tributo devido, no percentual de: