Com base nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/1992 e anexo, julgue o seguinte item.
Todo Estado-parte pode, no momento de adesão à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou em
qualquer momento posterior, declarar que reconhece como
obrigatória a competência da Corte Interamericana de
Direitos Humanos em todos os casos relativos à
interpretação ou aplicação da referida convenção.
"Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido
ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou
tribunais competentes, que a proteja contra atos que
violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela
constituição, pela lei ou pela presente Convenção,
mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas
que estejam atuando no exercício de suas funções
oficiais." (Art. 25 do Decreto n. 678, de 06 de novembro
de 1992, que promulgou a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, de
22 de novembro de 1969). Para dar efetividade ao direito
transcrito no art. 25, os Estados-Partes
comprometem-se:
I- a assegurar que a autoridade competente prevista pelo
sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda
pessoa que interpuser tal recurso;
II- a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; III- a assegurar o cumprimento, pelas autoridades
competentes, de toda decisão em que se tenha
considerado procedente o recurso.
Pode-se afirmar, após a análise do comando da questão
que: