Considerando-se o que dispõe a Lei nº 10.871, de 2004, são feitas as afirmações a seguir.
I - Existe equivalência parcial de direitos, determinada legalmente, entre os servidores efetivos e temporários, admitidos nas agências reguladoras.
II - Somente haverá ingresso de servidores federais, nas atividades das agências reguladoras, por meio de concurso público.
III - Os servidores temporários, nas agências reguladoras, podem ser nomeados para quaisquer funções, inclusive para os cargos comissionados técnicos.
IV- Os cursos de formação específica só serão compulsórios, como parte do concurso público, para os servidores ingressantes nas carreiras de nível superior das agências reguladoras.
Em relação a contrato de concessão para a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado nos termos da Lei nº 9.478/97, pode-se afirmar que:
I - a celebração dos contratos de concessão deve ser precedida de licitação;
II - o concessionário é obrigado a comunicar à ANP a descoberta de qualquer jazida de petróleo ou gás natural;
III - o contrato para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural não se estende a qualquer outro recurso natural;
IV- o contrato de concessão é celebrado em caráter intuitu personae com o concessionário, sendo vedada sua transferência a terceiros;
V - o concessionário fará, em qualquer caso de extinção da concessão às suas expensas, a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objeto de reversão.
Considerando tratar-se de contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado segundo as condições definidas na Lei nº 9.478/97, são cláusulas obrigatórias do referido instrumento aquelas que estipulam: