A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como instrumentos do planejamento público, três leis orçamentárias, que devem ser integradas entre si: Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA. Em relação aos instrumentos de planejamento definidos pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

“O processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das Unidades orçamentárias, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis.” (Manual Técnico de Orçamento – MTO 2017.)
Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem ser consideradas as seguintes premissas, EXCETO: