“O processo de elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA) se desenvolve no âmbito do
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e
um cronograma gerencial e operacional com
especificação de etapas, de produtos e da participação
dos agentes. Esse processo compreende a participação
dos órgãos central, setoriais e das Unidades
orçamentárias, o que pressupõe a constante
necessidade de tomada de decisões nos seus vários
níveis.”
(Manual Técnico de Orçamento – MTO 2017.)
Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA) devem ser consideradas as seguintes premissas,
EXCETO:
✂️ a) Elaboração do projeto e execução da LOA, realizadas
de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade. ✂️ b) Acompanhamento das despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais da União; ciclo
orçamentário desenvolvido como processo contínuo
de análise e decisão ao longo de todo o exercício. ✂️ c) Orçamento visto como instrumento de viabilização
do planejamento do governo; ênfase na análise da
finalidade do gasto da Administração Pública,
transformando o orçamento em instrumento efetivo
de programação, de modo a possibilitar a
implantação da avaliação das ações. ✂️ d) Avaliação da execução orçamentária com o objetivo
de subsidiar a elaboração da nova proposta
orçamentária, com base em relatórios gerenciais,
conferindo racionalidade ao processo; atualização
das execuções de receita e de projeções das despesas
e de elaboração da proposta orçamentária, com o
intuito de se atingir as metas fiscais fixadas no Plano
Plurianual (PPA).