O artigo 3º da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
Lei de Arquivos, dispõe que a gestão de documentos
é o conjunto de procedimentos e operações técnicas
referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento de documentos nas fases corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente. Dessa forma,
um dos objetivos da gestão de documentos é:
Eliminar significa destruir os documentos que, na
avaliação, foram considerados sem valor para guarda
permanente. A eliminação deve ser precedida da
elaboração da listagem, do edital de ciência de
eliminação e do termo de eliminação, de acordo com
a legislação vigente, devendo obedecer aos seguintes
princípios, EXCETO: