O artigo 3º da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, Lei de Arquivos, dispõe que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos nas fases corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Dessa forma, um dos objetivos da gestão de documentos é:
Eliminar significa destruir os documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor para guarda permanente. A eliminação deve ser precedida da elaboração da listagem, do edital de ciência de eliminação e do termo de eliminação, de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer aos seguintes princípios, EXCETO: