De acordo com a NBC TSP 16.7 do Conselho Federal de Contabilidade, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas.

Entre as informações necessárias para divulgação, não se inclui
O gestor de uma entidade pública ordenou a substituição dos 10 veículos da frota oficial sob gestão da entidade, uma vez que os veículos eram antigos e estavam gerando um alto custo de manutenção, além dos dispêndios com contratos de seguros, combustível e motoristas. A equipe de gestão de contratos havia elaborado um estudo considerando o histórico da demanda pelos veículos e valores de mercado, que revelou que um contrato de locação de veículos implicaria menor custo global. Porém, por divergências com a gestão operacional da frota de veículos, o estudo não foi apresentado ao gestor.
Esse cenário revela os efeitos de uma característica qualitativa tratada na NBC TSP Estrutura Conceitual, qual seja:
A NBC TSP 34 – Custos no Setor Público recomenda que, no processo de desenvolvimento de modelos de gerenciamento de custos, sejam observadas diretrizes que representam etapas a serem percorridas pela entidade.

Uma dessas etapas, que tem como objetivo identificar e segregar os custos a serem mensurados, é o(a):

Uma das inovações da NBC TSP Estrutura Conceitual se refere às diretrizes para apresentação do Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG). Acerca das disposições relativas ao RCPG, analise os itens a seguir.

I. As demonstrações contábeis não evidenciam de modo abrangente o desempenho dos serviços da entidade.

II. O RCPG compreende um relatório único, que abrange mais diretamente os objetivos de prestação de contas e tomada de decisão.

III. O RCPG pode fornecer informação relevante adicional às demonstrações contábeis, tais como sobre avaliações do desempenho dos serviços da entidade.

Estão de acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual somente os itens:

Dentre as bases de mensuração de ativos apontadas na NBC TSP Estrutura Conceitual, o valor de mercado representa o montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições normais de mercado.
A aplicação efetiva dessa base de mensuração ainda constitui um desafio para as entidades públicas; porém, o valor de mercado e o custo histórico de um ativo são os mesmos:
A equipe de licitações e contratos de uma entidade precisou realizar uma série de contratações por dispensa de licitação em um dado exercício, em razão de emergencialidades ocorridas no âmbito da entidade.
A comprovação da legalidade desses atos de contratação: