ID: 924344• Estatuto da Advocacia e da OAB• Conselho Federal da OAB• Sem banca• OAB• Primeira Fase OABSobre a competência dos órgãos do Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que: ✂️A)Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos;✂️B)Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre ética e deveres do advogado, infrações e sanções disciplinares;✂️C)Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal decidir os recursos sobre sociedades de advogados, advogados associados e advogados empregados;✂️D)Compete à Terceira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro
ID: 922400• Estatuto da Advocacia e da OAB• Conselho Federal da OAB• Sem banca• OAB• Primeira Fase OABSobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que: ✂️A)é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);✂️B)é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;✂️C)é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;✂️D)é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro