As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima. Por isso, ao versar sobre a violência de gênero e as questões de direito processual, o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualifica como de inquestionável importância as declarações da mulher vítima como meio de prova. O peso probatório diferenciado legitima-se pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da
No que diz respeito à Lei n° 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) ou à Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
A violência contra a mulher ocorre além das relações conjugais e familiares, sendo múltiplas as manifestações e situações que a caracterizam. Essa categoria “violência contra a mulher” embora revestida de complexidade conceitual, é compreendida como instrumento de controle sobre os corpos femininos, que abriga um repertório de práticas diversas em intensidade e extensão. A violência pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras. A Lei Maria da Penha (artigo 1° ) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção à vítima. O artigo 7° , V, da referida lei estabelece, entre as formas de violência contra a mulher, a violência moral, compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
Ana vem sofrendo constante pressão psicológica por parte do cônjuge, a ponto de se sentir desamparada e considerar sua integridade física ameaçada. De acordo com a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), Ana

A violência contra as mulheres constitui uma expressão da relação de desigualdade entre homens e mulheres. É uma violência baseada na afirmação da superioridade de um sexo sobre o outro, nomeadamente, dos homens sobre as mulheres. Trata-se de um fenômeno que afeta toda a sociedade, devendo ser considerado o contexto social em que esses atos de violência ocorrem. A Lei nº11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.

De acordo com o artigo art. 7º(V) da referida lei, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou

Historicamente, a ausência de uma política pública e a escassez dos serviços para o atendimento de mulheres em situação de violência, provocavam uma dinâmica tal que, em busca de ajuda, a mulher vítima registrava a denúncia, seguida de desistência e retornos, num movimento contínuo definido como “ciclo da violência doméstica”. A Lei Maria da Penha criminalizou essa violência, responsabilizou e regulamentou a presença do Estado no espaço privado. A referida lei obstaculiza a “retirada da queixa” na medida em que determina (art. 16) que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2016), em seu artigo 12, determina que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, seja elaborado o registro da ocorrência, e a autoridade policial deverá, entre outros procedimentos: ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar a representação a termo e colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias. Ainda de acordo com o referido artigo (VII – § 3° ), define que os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde serão admitidos como
Conforme o artigo 33 da Lei Maria da Penha, enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, terão competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as Varas