A empresa Importadora Valeska importou uma mercadoria ao valor de CIF US$ 100.000,00 e a nacionalização se deu a taxa de câmbio de R$ 2,50 por dólar, com um Imposto de Importação de 50%, IPI de 12%, ICMS de 18% e PIS/COFINS de 9,25%, ad valorem e cumulativos, respectivamente. As despesas de transporte e seguro internos, até dar entrada no armazém da companhia para consumo foram de R$ 58.557,00 custando um total de R$ 600.000,00, computando-se os impostos e despesas alfandegárias. Dois dias após a entrada da mercadoria nos estoques, a taxa de câmbio caiu para R$ 1,50 por dólar e consequentemente a mesma mercadoria pôde ser adquirida nas mesmas condições, exceto que tanto o câmbio, quanto os impostos ad valorem incidentes serão menores, na segunda próxima importação. Levando-se em conta que as despesas de transportes e seguro interno mantém-se proporcionais.
Enquanto não consumida a primeira importação da Valeska, que usa um controle de estoque permanente, valorado pelo método da média ponderada, o estoque total ou proporcional remanescente deve ser ajustado, conforme artigo 183 da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.638/07, num montante que representa em relação ao total da primeira importação e da última um percentual, respectivamente, de