O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. De acordo com a Lei no 4.320/64, não se fará adiantamento a servidor responsável por
Consiste na entrega de numerário a servidor para realização de despesa que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira. Trata-se de
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João de Deus, funcionário da Secretaria de Educação, recebeu no dia 01 de junho um adiantamento para pagar despesas com material de consumo no valor de R$ 3.000,00. No dia 10 do referido mês, foi comunicado pelo diretor de uma das escolas municipais que a rede hidráulica estava com problemas, o que provocou a paralisação das aulas, necessitando de conserto urgente com valor previsto de R$ 2.000,00. Sabendo da existência de dotações orçamentárias, no item Serviços de Terceiros, suficientes para cobrir a despesa com o conserto, o servidor João de Deus deve solicitar
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Os suprimentos de fundos
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A entrega de numerário a servidor, precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação é denominada
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O suprimento de fundos
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O servidor Apolo Greco, funcionário do Hospital Municipal Bom Samaritano, recebeu no dia 02 de maio de 2008 um adiantamento no valor de R$ 2.000,00 para uso com despesas com material de consumo e outro de mesmo valor para uso com serviços de terceiros válidos por um período de 30 dias. Até o dia 30/05, o Sr Apolo Greco havia gastado R$ 1 400,00 com material de consumo. Neste mesmo dia, o Sr. Apolo Greco foi procurado por um servidor responsável por um equipamento da UTI que necessitava, em caráter emergencial, de conserto, tendo em vista a programação de cirurgias para a semana seguinte. O orçamento apresentado foi de R$ 2.200,00, referente à prestação de serviços de terceiros. Em relação aos fatos descritos, o procedimento correto do Sr. Apolo Greco deve ser: efetuar o pagamento de material de consumo no valor de R$ 1.400,00 e
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Suprimentos de fundos
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O Regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condições de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais. Sobre esta forma de processamento da despesa pública, considere:
I. existe a necessidade de recurso orçamentário e empenho na dotação própria.
II. não pode ser utilizado para despesas já realizadas nem maiores que as quantias adiantadas.
III. não necessita obedecer a legislação sobre licitação, por tratar-se de despesas de pequeno valor.
IV. em casos excepcionais, pode ser feita a servidor responsável por mais de dois adiantamentos.
V. não pode ser superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a da Lei n o 8.666/93.
É correto o que se afirma APENAS em
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Em relação ao pagamento de despesa por meio de suprimentos de fundos, considere:
I. O ordenador de despesa poderá conceder suprimento de fundos a servidor para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie.
II. O suprimento de fundos não poderá ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor responsável.
III. O suprimento de fundos é aplicável aos casos de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e, portanto, os estágios de empenho e liquidação da despesa não são aplicáveis.
IV. O servidor que receber suprimentos de fundos deve prestar contas de sua aplicação no prazo determinado pelo ordenador da despesa.
Está correto o que se afirma APENAS em