Nas últimas décadas e em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem ocupado um papel de destaque no cenário político atual expandindo seus poderes. Na análise desses novos rumos destaca-se:

I. O entendimento que denomina esse marco de Supremocracia, num primeiro sentido referindo-se à autoridade do Supremo em relação às demais instâncias do judiciário (súmula vinculante) e num segundo sentido em relação à expansão de sua autoridade em relação aos demais poderes.

II. O processo não recente de deslocamento da autoridade do sistema representativo para o judiciário e antes de tudo, um avanço das constituições rígidas, dotadas de sistema de controle de constitucionalidade e extremamente ambiciosas optando sobre tudo decidir.

III. A maximização de competências do Supremo que atua como corte constitucional, tribunal de última instância e foro especializado.

IV. A decisão liminar concedida na Reclamação 4.335-/Acre (progressão de pena nos crimes hediondos) a qual minimiza o papel do Senado Federal no controle difuso de constitucionalidade.

V. A criação das Funções Essenciais à Justiça pela Constituição Federal de 1988 que ampliou ainda mais os órgãos integrantes do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma em

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Sobre o Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que

No âmbito do controle de constitucionalidade, pode-se afirmar que:

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional,

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário,

No que se refere ao Supremo Tribunal Federal, é certo que

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, será citado previamente e defenderá o ato ou texto impugnado

Com relação à ação direita de inconstitucionalidade e à ação declaratória de constitucionalidade é correto afirmar:

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente:

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

Em 15 de dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União Decreto por meio do qual a Presidente da República “resolve nomear Rosa Maria Weber Candiota da Rosa para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie Northfleet”. A esse respeito, diante do procedimento estabelecido na Constituição, relativamente à composição do Supremo Tribunal Federal, considere as seguintes afirmações:

I. A nomeação da Ministra para o Supremo Tribunal Federal pressupõe o preenchimento de requisitos estabelecidos pela Constituição, relativos à sua idade, saber jurídico e reputação.

II. O ato da Presidente da República acima referido dá início a um procedimento complexo, previsto para a nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal.

III. A nomeação da Ministra para exercer cargo no Supremo Tribunal Federal deve ter sido precedida de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Está correto o que se afirma em

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário

O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, que

As amigas Helena com 33 anos de idade, Sofia com 39 anos de idade, Sara com 66 anos de idade e Débora com 62 anos são advogadas renomadas, de notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo com a Constituição Federal brasileira, poderão ser escolhidas para compor o Supremo Tribunal Federal APENAS

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