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No Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), intitulado "Segurança e Medicina do Trabalho", está realçado o intuito do legislador de evitar acidentes, preservar a saúde do trabalhador e propiciar a humanização do trabalho. Assim, o artigo 163 da CLT determina a obrigatoriedade de constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) "de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho". Ademais, o artigo 200 da CLT, inserido no mesmo Capítulo V, contém delegação genérica no sentido de que "cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata esse Capítulo".
Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Norma Regulamentadora no 5 (NR 5), que dispõe sobre a CIPA, estabelecendo que:

I - o empregado, Presidente da CIPA, não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
II - o membro titular da CIPA perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões sem justificativas;
III - se considera estabelecimento, para fins de aplicação da NR 5, a sede da empregadora, do empregado, de empreiteiro ou de empresa prestadora de serviços, em qualquer hipótese;
IV - a constituição da CIPA é obrigatória para todos os estabelecimentos, inclusive aqueles em que prestem serviços apenas servidores públicos estatutários;
V - devem ser designados, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da Comissão, sendo neste caso necessário concordância do empregador.

Estão corretos, APENAS, os itens

A promoção da fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, preferencialmente, à
De acordo com a CLT, os locais de trabalho devem ter uma altura mínima livre de 3 (três) metros do piso ao teto. Este mínimo pode ser reduzido, desde que atendidas determinadas condições compatíveis com a natureza do trabalho. Essas condições são:
As súmulas e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho visam não apenas a uniformizar a jurisprudência trabalhista, mas também servem para trancamento de recursos de revista e embargos, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 5.584/70. Qual das afirmações abaixo CONTRARIA súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, por meio do artigo 158, atribuições que cabem aos empregados. A partir desse referencial, analise as atribuições a seguir.

I – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente.

II – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho.

III – Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

IV – Usar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Integra(m) a CLT APENAS a(s) atribuição(ões)

De acordo com o atual entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o adicional de periculosidade, considere as afirmativas abaixo.

I - O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em Acordos ou Convenções Coletivos.

III - É devido o adicional de periculosidade mesmo quando a exposição habitual a condições de risco ocorre por tempo extremamente reduzido.

Está correto o que se afirma em

Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida. Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve

De acordo com o disposto na legislação (CLT), acerca dos adicionais pagos aos empregados que trabalham em atividades insalubres ou periculosas, sabe-se que o(a)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à Delegacia Regional do Trabalho, deverá ocorrer nova
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui medida preventiva vinculada à medicina do trabalho, o dever do empregador de manter no estabelecimento
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