ID: 226173• Direito Processual do Trabalho• Dissídios Coletivos• FUNCAB• DER RO• ProcuradorQuanto aos dissídios coletivos, é correto afirmar:✂️A)apenas o TRT tem competência originária para os dissídios coletivos. A competência do TST é meramente recursal.✂️B)a tentativa de negociação coletiva não é indispensável para a propositura de dissídio coletivo.✂️C)em caso de greve, o dissídio coletivo pode ser instaurado de ofício pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho.✂️D)é vedada a apresentação de contestação no dissídio coletivo.✂️E)a sentença normativa não possui prazo de vigência, não perdendo eficácia enquanto outra sentença normativa não a substitua.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro