O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16, abrange:

Segundo a norma brasileira de contabilidade no 16.1 e conforme Resolução CFC no 1.128/08, alterada pela Res. CFC no 1.268/09, a citação "o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade (Res. CFC no 1.282/10) e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público", a fim de "fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social", cujo objeto é "o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações", caracteriza a nova Contabilidade
O Princípio de Contabilidade que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas, em que a falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a tempestividade e a confiabilidade da informação, o que é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, onde integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma, e neste caso a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio.

Com base na Resolução CFC no 1.111/07, na Resolução CFC no 1.282/10 e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pùblico da STN do Ministério da Fazenda, 3a edição válida para 2011, o texto acima refere-se ao Princípio de Contabilidade da
Sobre os Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público, considere:

I. O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

II. A continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do patrimônio pelo ente público, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto houver geração de lucro pelo ente público.

III. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser, no reconhecimento inicial e após o reconhecimento inicial, mensurados pelo custo histórico.

IV. O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.

Está correto o que se afirma APENAS em
Em atendimento aos artigos 85 a 106 da Lei no 4.320/64, notadamente os de números 85, 88, 89 e 97, o art. 50, parágrafo 2o , da Lei Complementar no 101/00, bem como o plano de contas aplicado ao setor público da Portaria STN/MF no 467/09 e as normas brasileiras de contabilidade técnicas aplicadas ao setor público estabelecidas na Resolução CFC no 1.132/08, sob a categoria NBC T 16.5, as entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, cuja característica do registro e da informação contábil no setor público, deve observar aos princípios e às Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público, entre elas, o quesito os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades, e esse atributo permite a interpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocas de sua atividade refere-se a característica de
O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou de órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, na execução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas, na Contabilidade Pública, refere-se ao